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Condomínios & Propriedades

Algarve, Portugal

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Legislação: Sabia que?

Responsabilidade por encargos do condomínio

 

Uma das principais alterações no ordenamento jurídico português introduzidas pela Lei n.º 8/2022 diz respeito à responsabilidade por dívidas ao condomínio e a forma como esta responsabilidade se afere aquando da venda das frações autónomas. Pretende-se, com a alteração introduzida, pôr termo a uma questão que há muito é discutida nos tribunais portugueses.

Poupança com a alteração da lei

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A convocatória para qualquer assembleia, que antes tinha obrigatoriamente de acontecer mediante o envio de carta registada ou aviso convocatório feito com a mesma antecedência, poderá agora ser efetuada através de correio eletrónico para os condóminos que manifestem essa vontade em assembleia de condóminos realizada anteriormente, devendo tal manifestação de vontade ficar lavrada em ata com a indicação do respetivo endereço de correio eletrónico.

A realização de assembleia de condomínio online


A partir de abril do presente ano a lei prevê a possibilidade da assembleia de condóminos ter lugar mediante o uso de meios de comunicação à distância, preferencialmente por videoconferência, sendo necessário que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira.

Caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na assembleia de condóminos por meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa impossibilidade à administração do condomínio, compete à administração assegurar-lhe os meios necessários, sob pena de a assembleia não poder realizar-se com recurso a esses meios.

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